Licença para operar: criptoativos e regulação

Marco Legal dos Ativos Virtuais começa a valer nesta semana e as autorizações para as atividades ainda são uma incógnita 

A Lei n.º 14.478/2022, conhecida como a Lei das Criptomoedas, entra em vigor dia 20 de junho de 2023, nesta terça-feira.

Além deste momento especial, no dia 14 de junho houve a publicação do Decreto n.º 11.563/2023, indicando o Banco Central do Brasil (BACEN) como autoridade regulamentadora do mercado de criptoativos.

Com essa nova definição, aguarda-se a partir de agora:

  • A regulamentação das atividades pelos prestadores de serviços envolvendo ativos virtuais ( “VASPs” – virtual assets service provider)
  • A realização de audiências públicas para dialogar com o mercado
  • As diretrizes necessárias para obtenção de licença para operar como um VASP
  • A definição de quais políticas serão exigidas pelas VASPs, como práticas para proteção da poupança popular, investidores e de mecanismos antilavagem de dinheiro

Apesar dessa novidade, os criptoativos que configurarem valores mobiliários ainda estarão submetidos à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), devendo respeitas a Lei n.º 6.385/1976.

A abertura de audiências públicas é um passo importante para permitir que as partes interessadas contribuam com suas perspectivas e experiências. Startups, exchanges e associações empresariais poderão fornecer insights valiosos para ajudar na formulação das regulamentações, garantindo que sejam adequadas e promovam a inovação responsável. Além disso, é fundamental que haja uma comunicação contínua entre o Banco Central e o mercado para que possam ser feitos ajustes e melhorias ao longo do tempo, à medida que o setor de criptoativos evolui.

Quanto ao prazo para adequação das empresas já em atividade, espera-se que seja concedido um período razoável para que possam ajustar suas operações e cumprir as novas diretrizes. Essa abordagem visa evitar interrupções abruptas e permitir uma transição suave para o novo regime regulatório.

O Brasil já tem se destacado internacionalmente com iniciativas pioneiras no campo da regulação de criptomoedas, como o projeto piloto do Real Digital e a iniciativa do LIFT. Esses esforços mostram o compromisso do país em fomentar a inovação e o desenvolvimento tecnológico, ao mesmo tempo em que busca garantir a estabilidade e a segurança do mercado financeiro.

Escrito por

Fernando Struecker

Sócio da SH Law Advogados e co-fundador da ForesToken

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Licença para operar: criptoativos e regulação

Os NFTs, ou tokens não-fungíveis, têm sido alvo de muita discussão e polêmica no mundo dos criptoativos. Enquanto alguns veem essa tecnologia como uma revolução no mercado de arte e colecionáveis, outros questionam sua real rentabilidade e sustentabilidade a longo prazo. No entanto, independentemente das opiniões divergentes, é inegável que os NFTs estão se tornando cada vez mais populares e relevantes no cenário financeiro global.

Como se garantir que, ao se comprar um token NFT relativo a uma figurinha de macaco por um milhão de reais, não está ocorrendo uma lavagem de dinheiro?

Apesar de sua crescente popularidade, o mundo dos criptoativos ainda carece de uma regulação clara e efetiva. Essa falta de regulamentação pode prejudicar o mercado, gerando incertezas e insegurança para investidores e empresários que atuam nesse segmento.

É por isso que esforços como os da FATF vem sendo importantes. Entidades como a FATF estão se esforçando para fornecer orientações e recomendações para garantir que as transações com criptoativos sejam seguras, transparentes e estejam em conformidade com as leis e regulamentações internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O FATF (Financial Action Task Force ou Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo – GAFI/FATF, em inglês) lançou um novo relatório abordando o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em relação aos NFTs (tokens não fungíveis). Embora a extensão das finanças ilícitas em NFTs não seja quantificável, o relatório identificou vulnerabilidades, incluindo a facilidade de transferência de propriedade e a ausência da necessidade de transferir fisicamente a arte.

Outras vulnerabilidades incluem a possibilidade de explorar falhas em contratos inteligentes, falta de monitoramento das carteiras de NFTs e exposição inerente a roubos online e wash-trading. Além disso, o relatório aponta a falta de transparência, precificação subjetiva e altos preços, bem como a falta de regulamentação e supervisão.

O FATF já havia apontado a capacidade de alguns NFTs transferirem valor ou serem usados como investimento. Embora os NFTs geralmente não sejam considerados ativos virtuais, se usados para pagamento, investimento ou transferência de valor, podem constituir ativos virtuais e, portanto, estar sujeitos a regulamentações de AML (anti-lavagem de dinheiro). O FATF é uma organização internacional que estabelece padrões e recomendações para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, fornecendo orientações para ajudar os países a implementar medidas eficazes nessa área.

As políticas AML e KYC são importantes nos projetos envolvendo criptoativos, e cada vez esse pré-requisito é negociável. Todo regulador vai procurar exigir o cumprimento de boas práticas referentes a tais políticas

KYC significa “Know Your Customer” (Conheça Seu Cliente, em português) e é uma política de segurança adotada por empresas e instituições financeiras para prevenir a lavagem de dinheiro e outras atividades criminosas.

A política KYC envolve a verificação da identidade dos clientes por meio da obtenção de informações pessoais e documentos oficiais, como identidade, comprovante de residência, entre outros. É realizada uma análise de risco para determinar se o cliente apresenta um maior ou menor risco de estar envolvido em atividades ilegais. Ao implementar a política KYC, as empresas e instituições financeiras podem se proteger contra a utilização de seus serviços por criminosos, bem como cumprir as leis e regulamentos aplicáveis relacionados à prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

Já a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Anti-Money Laundering – AML, em inglês) é um conjunto de medidas e procedimentos que as instituições financeiras e outras entidades reguladas adotam para prevenir, detectar e reportar atividades suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. O objetivo é proteger o sistema financeiro contra o uso indevido por criminosos para esconder a origem dos recursos ilícitos, como o produto do tráfico de drogas, do crime organizado, da corrupção e outras atividades ilegais.

A política AML inclui uma série de medidas de compliance, tais como a identificação e verificação de clientes (KYC), monitoramento contínuo de transações, análise de risco de clientes e de transações, treinamento de funcionários, adoção de tecnologias e processos para detecção de operações suspeitas, entre outras. As instituições financeiras e outras entidades reguladas são obrigadas a seguir essas políticas, sob pena de sanções legais e financeiras.

Tais políticas, portanto, vêm se tornando uma exigência global cada vez mais forte, com a adoção de normas internacionais como as recomendações do FATF, que define os padrões internacionais para combater esses crimes e promove a cooperação entre os países. É um caminho sem volta.

 

No podcast Talkenization, Rodrigo de Almeida e Fernando Struecker falam sobre diversos assuntos do mundo da Tokenização. Ouça abaixo!

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Escrito por

Fernando Struecker

Sócio da SH Law Advogados e co-fundador da ForesToken

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